Termos de utilização
Versão de 23 de setembro de 2026.
O serviço
O Mira Gov, operado por Afonso Nunes Pinto, com domicílio em Rua das Almas, n.º 11, 6200-591 Peraboa, reúne os anúncios de contratação pública publicados no Diário da República e noutras fontes públicas, e dá à sua empresa um sítio para os triar, acompanhar e decidir. O Mira Gov é um produto privado e independente: não é um serviço do Estado nem tem ligação às entidades que publicam os anúncios.
Fase beta
O serviço está em fase beta: acesso por convite, nas condições comerciais acordadas com cada empresa. Nesta fase pode mudar, ter interrupções ou funcionalidades por acabar, e não garantimos um nível de disponibilidade. Avisamos com antecedência razoável das mudanças que afectem o seu trabalho.
A informação apresentada
A informação vem de fontes públicas e é mostrada como lá está, ou resumida por meios automáticos, incluindo modelos de inteligência artificial. Pode ter atrasos, omissões ou erros de leitura. Não dispensa a consulta do anúncio oficial e das peças do procedimento, que são as que fazem fé — em especial os prazos e os requisitos.
A sua conta
A conta é pessoal. Quem a usa guarda a palavra-passe, e a empresa responde pelo que as suas contas fazem. O administrador da empresa cria e tira as contas dos colegas.
Uso aceitável
Não é permitido tentar aceder ao trabalho de outras empresas, contornar os limites do serviço, extrair a informação em massa por meios automáticos, ou usar o serviço contra a lei.
Os dados da sua empresa
O trabalho que a sua empresa regista é dela. Tratamo-lo nos termos da política de privacidade, e a pedido entregamo-lo num ficheiro ou apagamo-lo.
Responsabilidade
Dentro do que a lei permite, não respondemos por decisões tomadas com base na informação do serviço, nem por perdas causadas por atrasos, erros ou indisponibilidade das fontes públicas ou do próprio serviço.
Fim
Qualquer das partes pode terminar o uso do serviço a todo o tempo. Os dados da empresa apagam-se nos prazos da política de privacidade.
Lei e foro
Aplica-se a lei portuguesa. Para qualquer litígio é competente o tribunal da comarca do domicílio do operador, salvo norma imperativa em contrário.